Dívidas da Previdência

Senado: Dívidas da Previdência devem ser pagas em 60 dias.

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24 de outubro de 2000, 23h00

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou projeto de lei que permite o pagamento em 60 dias de dívidas da Previdência Social até o limite de R$ 5.180,25. A matéria, de autoria do Poder Executivo e já aprovada pela Câmara dos Deputados, será ainda votada no plenário do Senado.

A possibilidade do pagamento em 60 dias a partir do trânsito em julgado da ação é resultante da alteração do valor de isenção do pagamento de custas nos processos movidos contra a Previdência Social (hoje em pouco mais de R$ 4 mil), conforme explicou o relator da matéria, senador Edison Lobão (PFL-MA).

Pelo texto aprovado, fica proibido o fracionamento do valor a ser recebido pelo reclamante. Também obriga o pagamento por precatório acima do limite de R$ 5.180,25.

Prestação de Contas

A CCJ também aprovou o projeto de lei que torna inelegível os candidatos cuja prestação de contas relativa à campanha eleitoral tenha sido rejeitada. De autoria do senador Moreira Mendes (PFL-RO), a proposta será ainda votada em plenário.

O projeto torna inelegíveis “os que tenham sua prestação de contas relativa à campanha eleitoral rejeitada pela Justiça Eleitoral, para a eleição na qual tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos três anos seguintes”. Ele acrescenta a nova hipótese de inelegibilidade às já constantes a Lei Complementar 64, de 1990.

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