Definição clara

Homem tenta usar Lei Maria da Penha contra ex-mulher, mas juiz impede

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16 de agosto de 2017, 17h43

Alegando que estava sendo perseguido e ameaçado pela ex-mulher, um homem resolveu buscar ajuda na Justiça, com base na Lei Maria da Penha. Ao analisar o caso, o juiz negou o pedido, ressaltando que essa legislação visa garantir proteção a mulheres e não pode ser estendida aos maridos.

A causa é defendida pelo advogado Genilson Gomes Guimarães e corre no estado de São Paulo. Ele diz que nos últimos seis meses seu cliente passou se sentir cada vez mais ameaçado. A ex-mulher o persegue e o ameaça e ele teme por sua integridade física e até mesmo pela própria vida, afirma o advogado. “Por ter sido casado com ela, ele sabe do que ela é capaz”, disse Guimarães em entrevista à ConJur.

A 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo não acolheu o pedido. "Como bem salientou o digno representante do Ministério Público, as medidas acautelatórias previstas na Lei Maria da Penha só tem aplicação em favor de pessoas do sexo feminino”, afirma a decisão.

Guimarães discorda da corte e afirma que vai manter sua estratégia. “A lei fala em proteger as relações domésticas. E hoje em dia as relações são formadas dos mais variados meios. Nesse caso, uma relação doméstica precisa ser protegida e é o homem com receio da mulher. Eles têm dois filhos menores de idade e isso deve pesar”, pondera.

Ele afirma que já estudou precedentes de segunda instância no qual o termo relações domésticas é entendido de forma menos restritiva. O objetivo agora é levar o caso ao Tribunal de Justiça de São Paulo para buscar passar por cima da questão de gênero contida na lei.

Processo 1036630-42.2017.8.26.0002

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