Julgando novamente

Cabe a TRT analisar se falta de segurança facilitou assalto em loja, diz TST

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16 de agosto de 2017, 17h27

Cabe à Justiça do Trabalho analisar se houve culpa do empregador no caso de um assalto em que um trabalhador foi baleado. E por entender que a questão não foi apreciada em segunda instância, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reaprecie o pedido do balconista que levou dois tiros.

Por unanimidade, a Turma considerou nulo o julgamento em que o TRT-2 indeferiu o pagamento de indenização por danos morais ao trabalhador. A corte terá que analisar se a falta de segurança contribuiu para demonstrar a responsabilidade de uma loja de São Paulo.

Devido ao assalto, em que teve as costas e a perna direita atingidas, o balconista ficou com dificuldades para subir e descer escadas. O juízo de primeiro grau entendeu que a culpa do incidente foi do próprio empregado, “por ter agido em favor do colega de trabalho durante o assalto, o que provocou a reação do assaltante”.

Também para o TRT-2, não há nada no processo que permita concluir que a empresa foi omissa, negligente ou que tenha contribuído de alguma forma para a ocorrência do episódio.

Falhas e ausências 
O empregado opôs embargos de declaração contra a decisão, mas o TRT-2 manteve o entendimento. No TST, ele sustentou que os desembargadores deveriam ter se manifestado sobre as circunstâncias que teriam contribuído para o assalto, como a ausência de mecanismos de detecção de metais, a falta de vigilantes e a permanência de grande quantidade dinheiro nos caixas da loja.

O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, observou que o TRT-2, embora questionado por embargos declaratórios, nada disse sobre as alegações do empregado, e destacou que as circunstâncias são importantes para examinar a matéria sob o enforque da alegada culpa da empresa.

Como a Súmula 126 do TST veda o reexame as provas dos autos, e a Súmula 297 exige o prequestionamento explícito dos temas do recurso, Scheuermann ressaltou que cabe aos tribunais regionais delimitar toda a matéria fática levantada pelas partes necessária à solução da controvérsia. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

Processo RR-828-68.2010.5.02.0000

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